@article{Pimenta_Fonseca_2017, title={O MÉTODO APAC: o resgate da humanização no processo de cumprimento de pena de condenados.}, volume={3}, url={http://psicodebate.dpgpsifpm.com.br/index.php/periodico/article/view/219}, DOI={10.22289/V3S1A15}, abstractNote={<p><strong>INTRODUÇÃO:</strong> O sistema prisional brasileiro tem se mostrado ineficiente face à ressocialização dos condenados, pois o encarceramento por si só não promove a diminuição das tendências criminais. A ressocialização dos sujeitos que transgrediram a lei implica no resgate e na mediação de vários fatores, tais como; pessoais, familiares, políticos, econômicos e culturais, pois se faltosos ambos podem acarretar bloqueios sobre a evolução da personalidade e a perda da liberdade pessoal (SANTOS, 2010). <strong>OBJETIVO: </strong>Apresentar o Método Alternativo Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), que surgiu em 1972, na cidade de São José dos Campos/SP com a intenção de humanizar a pena de prisão, possibilitando aos mesmos a ressignificação de valores e a sua reedificação pessoal. <strong>MÉTODO: </strong>O estudo foi realizado através de uma pesquisa documental e da revisão de literatura, utilizando artigos científicos, livros, monografias, teses, adquiridas em bibliotecas de Instituições Superiores, bases de dados da internet, tais como; SCIELO, GOOGLE. As obras usadas, foram publicadas em idioma português de preferência do ano 2007 a 2017. <strong>RESULTADOS:</strong> Após vários estudos, foram efetivos os resultados referentes aos 12 elementos do método, hoje indispensáveis na metodologia de cumprimento de pena neste sistema de encarceramento, são eles; Participação da Comunidade, Recuperando ajudando recuperando, Trabalho, Religião, Assistência Jurídica, Assistência à saúde, Valorização Humana, A família, O voluntario e sua formação, Centro de reintegração social, Mérito, A jornada de libertação com Cristo (OTTONI, 2014). <strong>DISCUSSÃO: </strong>O Método Apaqueano é uma possibilidade para a recuperação dos infratores, conforme previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210 DE 1984, que em seu artigo 11 demanda assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa). Contribuindo para a diminuição da violência fora e dentro dos presídios, por conseguinte, reduzindo a criminalidade e oferecendo à sociedade maior segurança (SANTOS, 2012). <strong>CONSIDERAÇÕES FINAIS: </strong>Enquanto no Sistema Penitenciário não é suficiente para diminuir as tendências e reincidências criminais, no Sistema Diferenciado através do Método APAC trabalha-se a compreensão de que há outras possibilidades de os homens vencerem e que sejam por meios lícitos. Assim, através da humanização no processo de cumprimento de pena; potencializa-se o resgate de valores, a reconciliação com os vínculos familiares, a ressignificação através do trabalho e reinserção</p>}, number={Supl. 1}, journal={Psicologia e Saúde em debate}, author={Pimenta, Brenda Estefane and Fonseca, Gema Galgani}, year={2017}, month={nov.}, pages={32–33} }