LEVANTAMENTO DAS NOTÍCIAS SOBRE MAUS TRATOS À ANIMAIS EM UM SITE PÚBLICO DE NOTÍCIAS NA REGIÃO DE PATOS DE MINAS – MG, NO PERÍODO DE 2016 A OUTUBRO DE 2018
Palavras-chave:
Tortura, lei nº 9.605/98, CrueldadeResumo
Introdução: A lei nº 9.605/98 aponta como crime qualquer cidadão que pratique ação de crueldade contra animais, impondo de tal modo pena de detenção de três meses a um ano além de multa. Crime de maus tratos a animais é submeter ao Abandono; Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento; Manter o animal preso a correntes ou cordas; Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz; Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene, dentre outros. O governo de Minas Gerais regulamentou o decreto 23.863 que pune os praticantes de maus-tratos contra os animais no estado. Os humanos devem agir com os animais pelo princípio da analogia: “Qualquer procedimento ou lesão que seja considerada dolorosa para seres humanos adultos, também o é para animais, mesmo quando não há uma evidência patente do comportamento doloroso”. Objetivo: Objetivou-se fazer um levantamento em um site de acesso público que fornece notícias sobre a região de Patos de Minas buscando notícias sobre maus tratos aos animais no período de janeiro de 2016 a outubro de 2018. Material e Métodos: O delineamento desta pesquisa foi de levantamento retrospectivo em base de dados de um site de busca pública da região de Patos de Minas. Foram consideradas todas as notícias veiculadas sendo que o critério de inclusão foi o período de janeiro de 2016 a outubro de 2018. Não foram tomados dados pessoais e nenhum dado das notícias. As notícias foram compiladas, onde buscou-se a tipificação de “maus-tratos”. Posteriormente os dados foram analisados e tabulados em programa Excel®. Conclusão: Foram encontradas 20 notícias de maus tratos aos animais domésticos e silvestres, sendo as mais impactantes: “Rapaz mata a cadela por asfixia”, “Cão morto com um vergalhão enfiado pela boca e saindo nas costelas”, “Equinos deixados em lote vago sem comida e água levando um deles a morte”, “Bezerros mantidos trancados dentro de um depósito sem comida e água levando-os a morte e causando mal cheiro. A crueldade (ação ou omissão) contra animal é crime ambiental, percebeu-se que existem muitas notícias, e que a noticiação é maior que as notificações para a polícia, pois das notícias levantadas apenas 06 estava notificadas sob forma de Boletins de Ocorrência (segundo o site), o que é um problema, tendo em vista que a notícia por si só não garante a punição dos malfeitores, nem a integridade dos animais.
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