PSICOPATIA: uma análise do tratamento da psicopatia no sistema penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.22289/2446-922X.V7N2A3Palavras-chave:
Psicopatia, Sistema Penal Brasileiro, ImputabilidadeResumo
A ideia primordial do presente artigo é tornar notório o estudo sobre o transtorno de personalidade antisocial, a psicopatia frente ao sistema penal brasileiro. O presente estudo teórico objetiva analisar o transtorno de personalidade antissocial – a psicopatia – frente ao sistema de responsabilização penal no sistema jurídico brasileiro. A pesquisa do estudo teórico foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica em livros, artigos, entre outros documentos que abordam a psicopatia frente ao sistema penal brasileiro. Ressaltando-se que a psicopatia não é uma doença, mas um transtorno de personalidade, que em decorrência de uma anomalia, sobretudo funcional presente no cérebro, acarreta prejuízos em diversas esferas da vida do indivíduo. Assim, surge a demanda jurídica e social de lidar com esses seres humanos, bem como aplicar o meio eficaz a fim de que a norma encontre sua finalidade, gerando, por fim, sua eficácia. Embora exista parâmetros para comparação de como o sistema penal deve lidar com o psicopata, concluímos que no Brasil, até o atual momento, pouco investe no tema. Essa falta de atenção para com a psicopatia resulta em uma grande reincidência desses como presidiários. Ao analisar-se números, nota-se a necessidade da implementação de meios eficazes para lidar com o perfil, buscando auxílio na psicologia para esclarecer os pontos obscuros do funcionamento cerebral de indivíduos acometidos por esse transtorno.
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