PSICOLOGIA FORENSE EM EVOLUÇÃO: UMA ANÁLISE DA (IN)CAPACIDADE NA INTERPRETAÇÃO DADA PELA LEI 13.146/2015
DOI:
https://doi.org/10.22289/2446-922X.V6N2A5Palavras-chave:
Psicologia Forense, Deficiência, Capacidade, Incapacidade TransitóriaResumo
O presente trabalho acadêmico apresenta um estudo sobre a questão da capacidade e incapacidade; referenciando desde a luta antimanicomial à atuação do psicólogo forense, Ordenamento jurídico, retratando a atualidade das leis, tratada no Livro I, Das Pessoas, Título I, Das Pessoas Naturais do Código Civil 2002, Lei 10.406, Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade. Considera ainda a abordagem dada pela Lei 13.146 de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dessa forma, a pretensão do estudo está em suscitar a co-responsabilidade do psicólogo forense como auxiliar na delimitação dos casos, sobretudo para avaliação de incapacidade relativa, suscitando as causas transitórias ou permanentes, com foco nas causas transitórias. Estudo fundamentado no Artigo 4? e seus incisos I, II, III, IV, todos do Código Civil vigente, com leitura atual dada pelo Estatuto em ordem.
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